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Serviços
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Advocacia investigativa a favor da vítima em casos de crimes patrimoniais, delitos cometidos pela Internet e demais infrações penais
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Assistência à acusação em favor do ofendido em processos de ação penal pública
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Diligências para recuperação de patrimônio extraviado em atos de fraude
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Pedidos de indenização por danos material, moral e estético
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Atuação judicial e extrajudiciais a favor de vítimas de crimes de Stalking, Perseguição e Cyberbullying cometidos através de redes sociais;
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​Acompanhamento da lavratura de Auto de Prisão em Flagrante e assistência em interrogatório extrajudicial;
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Defesa em inquérito policial e demais procedimentos investigativos;​
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Apresentação de Queixa-Crime em processos de ação penal privada
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Defesa em processos criminais
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Impetração de Habeas Corpus
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Revisão Criminal de condenações transitadas em julgado

Menções importantes
Perseguição ou Stalking:
"Faz a vítima sentir-se 'aprisionada', virtualmente, e insegura, sentindo-se tolhida de usar sua liberdade plena no plano físico, psicológico, emocional e espiritual. Trata-se, enfim, de um crime de gravidade maior do que pode parecer à primeira vista, porque restringe a liberdade física, espiritual e emocional da vítima. Trata-se de ameaças reais ou potenciais que geram grande insegurança, medo e até pavor de algo que não se pode mensurar, podendo gerar graves problemas psíquicos e psicológicos de qualquer vítima desse tipo de crime." (Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, V.2 - 25ª ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025, p. 540).
Tutelas provisórias antecipada e cautelar
"Tanto a tutela antecipada quanto a cautelar podem ser úteis para afastar uma situação de perigo de prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Mas diferem quanto à maneira pela qual alcançam esse resultado: enquanto a primeira afasta o perigo atendendo ao que foi postulado, a segunda o afasta tomando alguma providência de proteção.
Imagine-se, por exemplo, que o autor corra um grave risco de não receber determinado valor. A tutela satisfativa lhe concederá a possibilidade de, desde logo, promover a execução do valor, em caráter provisório, alcançando-se os efeitos almejados, que normalmente só seriam obtidos com a sentença condenatória" (Direito processual civil. Marcus Vinicius Rios Gonçalves. 15ª ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024, p. 354)
Habeas Corpus:
"O habeas corpus brasileiro é uma ação de natureza mandamental com status constitucional, que cumpre com plena eficácia sua função de proteção da liberdade de locomoção dos cidadãos frente aos atos abusivos do Estado, em suas mais diversas formas, inclusive contra atos jurisdicionais e coisa julgada. A efetiva defesa dos direitos individuais é um dos pilares para a existência do Estado de Direito, e para isso é imprescindível que existam instrumentos processuais de fácil acesso, realmente céleres e eficazes." (Lopes Jr., Aury. Direito Processual Penal - 22ª ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025, p. 258).


Leonardo Bonifacio de Camargo
Advogado
OAB/PR 131.543
Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba.
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Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal, com mais de cinco anos de experiência na prestação de serviços jurídicos em processos criminais.
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​Esclarecendo dúvidas e analisando questões de concursos sobre Direito Penal e Direito Processual Penal nas redes sociais, com mais de 10 mil seguidores.​


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